top of page

Brigada de emergência

IN COMPANY  

Treinar e capacitar um grupo de colaboradores, a fim de compor uma equipe de Brigada de Incêndio, conforme IT 17 do Corpo de Bombeiros, em conformidade com o Decreto Estadual 56.819, de 10 de março de 2011, o qual se refere às medidas de segurança contra incêndios nas edificações.

 

Todas as empresas deverão possuir:

 

a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

 

 

Ver mais sobre IT - 17 – Proteção contra incêndios.

 

 

© 2012 Fuoco Treinamentos e Assessoria. Todos os direitos reservados.

fuocoassessoria@gmail.com          Tel: (12) 982539185

  • Facebook Social Icon
  • LinkedIn Social Icon
  • Instagram ícone social
bottom of page